quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

A importância das duas espécies eucarísticas

Continuamos a publicar os textos divulgados pela Rádio Vaticano - Programa Brasileiro sobre a reforma litúrgica do Concílio Vaticano II:

06/12/2017

A reforma litúrgica trazida pelo Concílio Vaticano II, através da Constituição Sacrosanctum Concilium, provocou mudanças profundas na Liturgia. Temos abordado alguns aspectos neste nosso espaço. No último programa, falamos sobre o uso da língua vernácula, isto é, falada em cada nação, visto que até então, a celebração era toda em latim.
Na edição de hoje, Padre Gerson Schmidt nos traz a primeira parte da reflexão “A importância das duas espécies Eucarísticas”:
“Na reforma litúrgica do Concilio Vaticano II, percebemos 10 aspectos de renovação, a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium. Já abordamos o valor da assembleia litúrgica e o uso da língua vernácula, a língua mãe de cada país. Hoje falaremos da importância da utilização dos sinais das duas espécies eucarísticas – o pão e o vinho, transformados em Corpo e Sangue do Senhor (SC 55 – Missal Romano 240, 241, 14, 283).
Jesus, na última ceia, utilizou não simplesmente o pão, mas também o vinho, como sinais de sua presença pela consagração que operou, transformando as matérias de pão e vinho em Corpo e Sangue do Senhor. Ao decorrer do tempo, a Igreja, para ser mais prática e fácil a distribuição do sacramento para grandes públicos, reduziu o sinal tão simplesmente para distribuição da hóstia, que nem mais se parece pão, e também não conseguindo distribuir o Sangue de Cristo, que na última ceia, todos os apóstolos presentes beberam igualmente.
Na renovação da liturgia, o número 55 da Sacrosanctum Concilium aponta para essa reutilização da Comunhão sob as duas espécies. O texto conciliar reza assim: “Recomenda-se muito vivamente aquela mais perfeita participação na Missa, pela qual os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebem do mesmo sacrifício o Corpo do Senhor. A comunhão sob as duas espécies, firmes os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento, pode ser permitida, quer aos clérigos e religiosos, quer aos leigos, nos casos a serem determinados pela Santa Sé e a critério do Bispo, como aos neo-sacerdotes na missa de sua ordenação, aos professos na missa de sua profissão religiosa, aos neófitos na missa que se segue ao batismo” (SC, 55).
A Introdução Geral do Missal Romano, reformulado a partir do Concilio Vaticano II, apresenta diversos pontos, que aqui nesse espaço queremos destacar, a respeito das espécies eucarísticas. O número 240 da Introdução fala com título em vermelho: “comunhão sob as duas espécies”: “A comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa forma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai”.
A nota ao pé da página do Missal Romano referenda a Instrução Eucharisticum mysterium, de 25 de maio de 1967, documento datado justamente no encerramento do Concílio.
O Missal Romano, no número 241, lembra que, mesmo recebendo somente uma espécie, recebemos integralmente o Corpo e o Sangue de Cristo. Diz assim: “Aqueles que recebem uma só espécie, não ficam privados de nenhuma graça necessária à salvação”.

13/12/2017

No programa passado deste nosso espaço, trouxemos a primeira parte da reflexão sobre a importância das duas espécies eucarísticas, onde foi sublinhado que o Missal Romano, no número 240 da Introdução, afirma que “a comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies”, observando, porém, no número 241, que “mesmo recebendo somente numa espécie, recebemos integralmente o Corpo e o Sangue de Cristo”.
Padre Gerson Schmidt, incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre, dá continuidade esta quarta-feira à reflexão sobre o mesmo tema:
"Na oportunidade anterior, falamos da importância da utilização dos sinais das duas espécies eucarísticas - o pão e o vinho, transformados em Corpo e Sangue do Senhor, como uma das orientações da Sacrosanctum Concilium. Apontamos 10 itens da Reforma na Liturgia. Continuamos a aprofundar esse terceiro ponto - as duas espécies eucarísticas.
Comentamos que na introdução do Missal Romano, reformulado a partir do Concilio Vaticano II, apresenta diversos pontos, e o número 240, da introdução, fala com título em vermelho: “Comunhão sob as duas espécies”. Diz assim o texto que “a comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal quando sob as duas espécies. Sob essa forma se manifesta mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai”.
Portanto, as novas orientações feitas a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium, incentivam a utilização das duas espécies eucarísticas. Há um outro aspecto que gostaríamos de frisar, a respeito da hóstia, como é hoje normalmente confeccionada. O número 283, da introdução do Missal Romano, diz assim: “A verdade do sinal exige que a matéria da Celebração Eucarística pareça realmente um alimento. Convém, portanto, que, embora ázimo e com forma tradicional, seja o pão eucarístico de tal modo preparado que o sacerdote, na Missa com o povo, possa de fato partir a hóstia em diversas partes e distribuí-la ao menos a alguns fiéis”.
Portanto, a matéria a ser consagrada pareça realmente um alimento. A questão é que nem sempre a hóstia parece um pão, e aí se perde o sacramento como um sinal sensível, palpável e que se exprima “de modo mais claro a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor” (Introdução Geral do Missal Romano, 240).
Por razões pastorais, diz o Missal, se fazem as hóstias pequenas e que, na prática, permitem uma distribuição mais ágil e para assembleias mais numerosas. Porém, sabemos que nada impede que, em assembleias pequenas se possa consagrar o vinho e distribuí-lo a todos e consagrar a matéria do pão em forma de pão ázimo, como foi a primeira Eucaristia realizada na última ceia.
Já existe uma prática comum em muitas de nossas comunidades de distribuir também o Sangue do Senhor por intinção, ou seja, quando se mergulha a hóstia consagrada no cálice, embebendo-a com o Sangue e distribuindo aos fiéis [1]. Porém, se questiona muito essa forma, pois Cristo disse: “Tomai e bebei”. Supõe-se que seja beber do cálice. Não disse: “Tomai e molhai em meu sangue”.
Em todo o caso, essa iniciativa já é uma busca de permitir aos fiéis que tomem também o Sangue de alguma forma. Mas ainda não expressa de forma mais clara e real a ceia, da forma que Cristo fez.

[1] A intinção deve sempre ser feita pelo ministro, sacerdote ou ministro extraordinário, e nunca pelo fiel (Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 104). Da mesma forma, neste caso o fiel deve receber sempre a Comunhão na boca (ibid.) – Nota do autor deste blog.


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